O idoso procurou a Defensoria Pública de MS após ter o tratamento negado sob a justificativa de que o remédio não consta na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde).
Segundo o defensor público Arthur Demleitner Cafure, quando o acesso é negado, a Defensoria atua como ponte entre o cidadão e a efetivação do direito à saúde, especialmente em casos críticos como o câncer. A atuação foi baseada em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garante o fornecimento de medicamentos por planos de autogestão, como o Servimed (Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal), nos mesmos moldes dos planos regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Com base nisso, a Justiça determinou, em caráter liminar, que o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) e o Servimed custeiem o tratamento, por meio de tutela de urgência.
“Tratava-se de apontar o modo mais eficiente de garantir ao paciente o recebimento do medicamento em tempo hábil”, afirmou o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, que também atuou no caso.
O paciente está em tratamento assistido desde junho e deve tomar um comprimido por dia, conforme prescrição do médico oncologista.
Com informações da Campo Grande News
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